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Calculadora de rescisão trabalhista 2026

Descubra quanto você vai receber ao sair da empresa. A calculadora usa as tabelas oficiais de INSS e IRRF de 2026, já com a redução do imposto da Lei 15.270/2025, e mostra cada verba separada para você conferir o TRCT.

Brasil · 2026 Última verificação:

Inclua a média de horas extras e comissões, se houver.
Veja no app FGTS. Se deixar vazio, estimamos pelos depósitos de 8 %.
Total líquido a receberR$ 11.084,87Bruto R$ 11.491,66 − descontos R$ 406,79
Saldo de salário15 dias
R$ 1.750,00
Aviso prévio indenizado36 dias
R$ 4.200,00
13º salário proporcional11/12 avos
R$ 3.208,33
Férias proporcionais6/12 avos
R$ 1.750,00
1/3 constitucional de férias
R$ 583,33
Descontos
INSS sobre saldo de salário
− R$ 133,19
INSS sobre 13º
− R$ 273,60
FGTS (vai para a conta do FGTS, não entra no total acima)
Saldo do FGTS (estimado)8 % × 29 meses
R$ 8.120,00
Depósito de FGTS sobre a rescisão
R$ 732,67
Multa de 40 % do FGTS
R$ 3.541,07
Saque do FGTS liberado
100 % do saldo
  • Tempo de serviço: 2 ano(s), 5 mês(es) e 1 dia(s). Com a projeção do aviso, o contrato vai até 20/11/2026.
  • Considera salário fixo e nenhum adiantamento de 13º. Se você já recebeu a 1ª parcela do 13º, ela será descontada.
  • O pagamento deve ser feito em até 10 dias após o fim do contrato (art. 477, § 6º, CLT).

Exemplo calculado com valores de amostra. Altere os dados e o resultado é atualizado.

O que entra na rescisão

As verbas mudam conforme o tipo de desligamento:

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo (484-A)Justa causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoIntegralNão (pode haver desconto)MetadeNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Multa do FGTS40 %Não20 %Não
Saque do FGTS100 %NãoAté 80 %Não

Como cada verba é calculada

  • Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no último mês.
  • Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando indenizado, o período também conta para o 13º e as férias.
  • 13º proporcional: 1/12 do salário por mês do ano com 15 dias ou mais trabalhados.
  • Férias proporcionais: 1/12 do salário por mês do período aquisitivo em andamento, mais 1/3.
  • INSS: tabela progressiva de 7,5 % a 14 %, aplicada separadamente ao saldo de salário e ao 13º.
  • IRRF: tabela progressiva com a redução de 2026, que zera o imposto para rendimentos de até R$ 5.000 e diminui até R$ 7.350. O 13º tem tributação exclusiva.
  • Não têm desconto de INSS nem de IR: aviso prévio indenizado e férias indenizadas com 1/3.

Exemplo de cálculo

Salário de R$ 3.000, admissão em 01/07/2023, demissão sem justa causa com último dia em 15/01/2026 e aviso indenizado:

  • Saldo de salário: 15 dias = R$ 1.500,00
  • Aviso prévio: 30 + 3 × 2 anos = 36 dias = R$ 3.600,00 (o contrato é projetado até 20/02/2026)
  • 13º proporcional: 2/12 = R$ 500,00
  • Férias proporcionais: 8/12 = R$ 2.000,00, mais 1/3 = R$ 666,67
  • INSS: R$ 112,50 (saldo) + R$ 37,50 (13º). IRRF: isento.

Total líquido: R$ 8.116,67, além da multa de 40 % depositada na conta do FGTS.

Parâmetros vigentes

Valores legais usados por esta calculadora, com a fonte oficial. Última verificação: .

Salário mínimo 2026R$ 1.621,00
Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de R$ 1.621)
INSS empregado7,5 % até R$ 1.621,00 · 9 % até R$ 2.902,84 · 12 % até R$ 4.354,27 · 14 % até R$ 8.475,55
INSS: tabela de contribuição mensal 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026)
IRRF mensalIsento até R$ 2.428,80 de base; 7,5 % a 27,5 %
Receita Federal: tabelas do IRRF 2026 (Lei nº 15.191/2025 e Lei nº 15.270/2025)
Redução do IR 2026Até R$ 312,89 para rendimentos até R$ 5.000; R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento até R$ 7.350
Lei nº 15.270/2025 (redução do IR até R$ 7.350)
Dedução por dependenteR$ 189,59
Receita Federal: tabelas do IRRF 2026 (Lei nº 15.191/2025 e Lei nº 15.270/2025)
Aviso prévio30 dias + 3 por ano, máximo 90
Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
FGTS8 % ao mês; multa de 40 % (20 % no acordo)
Lei nº 8.036/1990 (FGTS, art. 18)

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos após o término do contrato, junto com a entrega dos documentos (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso gera multa de um salário a favor do empregado.

A multa de 40 % do FGTS cai na minha conta bancária?

Não diretamente. A empresa deposita a multa na conta do FGTS e você saca pelo app FGTS ou na Caixa, quando o saque é permitido.

Quem pede demissão tem direito a quê?

Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não recebe multa nem saca o FGTS, e se não cumprir o aviso de 30 dias a empresa pode descontar um salário.

Como fica o imposto de renda na rescisão em 2026?

Com a Lei 15.270/2025, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 no mês fica isento, e entre R$ 5.000 e R$ 7.350 o imposto é reduzido. Verbas indenizatórias, como aviso indenizado e férias indenizadas, não pagam IR.

Recebi a 1ª parcela do 13º. Muda alguma coisa?

Sim. O valor adiantado é descontado do 13º proporcional na rescisão. Esta calculadora considera que não houve adiantamento.

Fontes