O que entra na rescisão
As verbas mudam conforme o tipo de desligamento:
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Integral | Não (pode haver desconto) | Metade | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40 % | Não | 20 % | Não |
| Saque do FGTS | 100 % | Não | Até 80 % | Não |
Como cada verba é calculada
- Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no último mês.
- Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando indenizado, o período também conta para o 13º e as férias.
- 13º proporcional: 1/12 do salário por mês do ano com 15 dias ou mais trabalhados.
- Férias proporcionais: 1/12 do salário por mês do período aquisitivo em andamento, mais 1/3.
- INSS: tabela progressiva de 7,5 % a 14 %, aplicada separadamente ao saldo de salário e ao 13º.
- IRRF: tabela progressiva com a redução de 2026, que zera o imposto para rendimentos de até R$ 5.000 e diminui até R$ 7.350. O 13º tem tributação exclusiva.
- Não têm desconto de INSS nem de IR: aviso prévio indenizado e férias indenizadas com 1/3.
Exemplo de cálculo
Salário de R$ 3.000, admissão em 01/07/2023, demissão sem justa causa com último dia em 15/01/2026 e aviso indenizado:
- Saldo de salário: 15 dias = R$ 1.500,00
- Aviso prévio: 30 + 3 × 2 anos = 36 dias = R$ 3.600,00 (o contrato é projetado até 20/02/2026)
- 13º proporcional: 2/12 = R$ 500,00
- Férias proporcionais: 8/12 = R$ 2.000,00, mais 1/3 = R$ 666,67
- INSS: R$ 112,50 (saldo) + R$ 37,50 (13º). IRRF: isento.
Total líquido: R$ 8.116,67, além da multa de 40 % depositada na conta do FGTS.
Parâmetros vigentes
Valores legais usados por esta calculadora, com a fonte oficial. Última verificação: .
| Salário mínimo 2026 | R$ 1.621,00 Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de R$ 1.621) |
|---|---|
| INSS empregado | 7,5 % até R$ 1.621,00 · 9 % até R$ 2.902,84 · 12 % até R$ 4.354,27 · 14 % até R$ 8.475,55 INSS: tabela de contribuição mensal 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026) |
| IRRF mensal | Isento até R$ 2.428,80 de base; 7,5 % a 27,5 % Receita Federal: tabelas do IRRF 2026 (Lei nº 15.191/2025 e Lei nº 15.270/2025) |
| Redução do IR 2026 | Até R$ 312,89 para rendimentos até R$ 5.000; R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento até R$ 7.350 Lei nº 15.270/2025 (redução do IR até R$ 7.350) |
| Dedução por dependente | R$ 189,59 Receita Federal: tabelas do IRRF 2026 (Lei nº 15.191/2025 e Lei nº 15.270/2025) |
| Aviso prévio | 30 dias + 3 por ano, máximo 90 Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) |
| FGTS | 8 % ao mês; multa de 40 % (20 % no acordo) Lei nº 8.036/1990 (FGTS, art. 18) |
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos após o término do contrato, junto com a entrega dos documentos (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso gera multa de um salário a favor do empregado.
A multa de 40 % do FGTS cai na minha conta bancária?
Não diretamente. A empresa deposita a multa na conta do FGTS e você saca pelo app FGTS ou na Caixa, quando o saque é permitido.
Quem pede demissão tem direito a quê?
Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não recebe multa nem saca o FGTS, e se não cumprir o aviso de 30 dias a empresa pode descontar um salário.
Como fica o imposto de renda na rescisão em 2026?
Com a Lei 15.270/2025, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 no mês fica isento, e entre R$ 5.000 e R$ 7.350 o imposto é reduzido. Verbas indenizatórias, como aviso indenizado e férias indenizadas, não pagam IR.
Recebi a 1ª parcela do 13º. Muda alguma coisa?
Sim. O valor adiantado é descontado do 13º proporcional na rescisão. Esta calculadora considera que não houve adiantamento.
Fontes
- CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943 (arts. 477, 484-A e 487)
- Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS, art. 18)
- Lei nº 4.090/1962 (13º salário)
- INSS: tabela de contribuição mensal 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026)
- Receita Federal: tabelas do IRRF 2026 (Lei nº 15.191/2025 e Lei nº 15.270/2025)
- Lei nº 15.270/2025 (redução do IR até R$ 7.350)